1. Regra geral
É proibido prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, diretamente ou por intermediários, em relação com agentes públicos ou privados. A conduta deve observar a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013.
2. Pagamentos e registros
Não são admitidos pagamentos de facilitação, caixa não contabilizado, documentação falsa ou reembolsos fictícios. Despesas e transações devem ter finalidade legítima, aprovação cabível e registro fiel.
3. Brindes, hospitalidades e conflitos
Brindes e hospitalidades não podem influenciar indevidamente decisões, ocultar vantagens ou contrariar regras aplicáveis ao destinatário. Na dúvida, não ofereça nem aceite antes de análise interna. Não utilizamos doações, patrocínios ou intermediários para disfarçar pagamentos indevidos.
4. Terceiros
Contratações de parceiros devem considerar reputação, capacidade e riscos de integridade de forma proporcional. Não se autoriza terceiro a praticar algo que seria proibido à própria empresa.
5. Dúvidas e relatos
Comunique suspeitas pelo contato oficial, com o assunto Integridade Ritmo. A apuração deve respeitar confidencialidade possível, boa-fé e direitos das pessoas envolvidas. Medidas corretivas e comunicações a autoridades serão avaliadas conforme os fatos e a legislação. A publicação desta política não representa certificação de um programa de compliance.